Novas regras do comércio eletrônico para aumentar confiança de quem faz compras online

Quem compra na internet vai ganhar mais confiança com as diretrizes publicadas na sexta-feira pelo Ministério da Justiça, explica a secretária de Direito Econômico, Mariana Tavares. “Haverá mais informações e, com o consumidor mais confiante e se sentindo mais confortável, ele tenderá a comprar mais. O consumidor satisfeito tende a voltar e os conflitos tendem a diminuir, então assim todo mundo ganha.”

As diretrizes determinam que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplica totalmente ao comércio eletrônico, diz ela. Pelas diretrizes, os compradores terão mais acesso a informações claras por parte do fornecedor, como telefone, endereços físico e eletrônico e CNPJ.

O fornecedor também deverá armazenar os dados dos internautas ao longo do processo de compra de bens ou serviços, para facilitar a compreensão. Antes da compra se concretizar, será possível confirmar, portanto, se o produto comprado é exatamente aquele desejado.

Também fica expressamente determinado que é necessária a autorização do consumidor para cobrança de garantia ou serviço adicional ao produto escolhido, como o frete. Outra medida que consta das diretrizes é a proteção contra práticas abusivas, como publicidade enganosa.

As diretrizes deixam claro, por exemplo, que o consumidor que compra pela internet – assim como aquele que adquire produtos por catálogo ou telefone – tem prazo de até sete dias para se arrepender sem necessidade de justificação e ter o dinheiro reembolsado.

O novo texto vai pautar as disputas que chegarem aos Procons e também deverá guiar as decisões das empresas ao ofertar produtos, Para Mariana, são muitos os sites brasileiros que precisam se adaptar. De acordo com dados do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), nos Procons, de 2004 a 2010 foram registradas 22 mil reclamações relativas a compras online.

“As diretrizes são um ganho tanto para consumidor, que terá mais confiança, quanto para o fornecedor, porque o SNDC declara a sua interpretação do CDC para o comércio eletrônico.” Já o vendedor ganha em segurança jurídica, com menor custo judicial em disputas, e com maior confiança do comprador.

Cada vez mais compradores virtuais

Segundo Mariana Tavares, do Ministério da Justiça, a preocupação do governo com as regras do comércio eletrônico tem razão principalmente no crescimento acelerado das vendas online e pelo acesso de cada vez mais pessoas que até há pouco tempo tinham contato restrito ou nenhum com o computador e, agora, começam a comprar na internet.

Não se trata de novas normas, mas de uma transposição da proteção que o CDC já oferece para comprar feitas pessoalmente, com certas adaptações, explica ela. “O objetivo é levar a mesma confiança do consumidor no mundo físico para o mundo virtual, com informações mais amigáveis.”

A formulação de uma cartilha, com os direitos dos consumidores online não é um programa do Ministério da Justiça, esclarece Mariana, mas uma proposta apresentada pelos Procons estaduais, que pode vir a se tornar realidade. Mas, com ou sem cartilha, as diretrizes não mudam, diz ela.

Mariana explica que as diretrizes não valem para sites claramente estrangeiros, que não estejam em português, por exemplo, mas esclarece que também o comprador de produtos em leilões virtuais deverá ter mais informações sobre o site, como endereço e telefone. E, definitivamente, as novas normas não se aplicam a comércio entre empresas, chamado B2B.

FONTE (economia.ig.com.br)

Como evitar golpes e comprar com segurança na internet?

Muita gente compra por impulso via internet e esquece que a base da internet é o RELACIONAMENTO e a regra geral pode ser resumida em:
“CUIDADO AO COMPRAR DE ESTRANHOS”

Já realizei diversas compras pela internet, inclusive de sites absolutamente desconhecidos, o que me rendeu uma certa experiência em identificar golpistas.

A última experiência desagradável foi escapar de um golpe praticado por estelionatários que conseguiram se cadastrar no Buscapé, chegando a ostentar a condição de “loja ouro” (ou seja, uma loja “confiável”). Por muito pouco não perdi o dinheiro, graças a uma das dicas que passarei a seguir:

  1. O primeiro passo que sempre aconselho é pesquisar em sites de comparação de preços, onde é possível saber a reputação da loja virtual como Buscapé, Cata Preço, Bondfaro, etc.
    Verifique as qualificações da loja (é loja reconhecida pelo e-bit? é empresa reconhecida pelo buscapé? Verifique a avaliação da loja)
  2. Ao decidir pela loja, é hora de investigar os dados de registro desse site
    Está em nome de quem? Pertence a uma pessoa física ou pessoa jurídica? O e-mail de contato indicado no registro confere com o listado no site? Tudo isso você pode verificar em sites que oferecem o serviço “whois”, a exemplo do site Registro.br que é usado para sites com endereço .com.br
  3. Você procurou o serviço “whois” e viu que a Loja está registrada sob o CNPJ n.º 11.111.111/1111-11.
    Como saber se esse CNPJ existe mesmo e se pertence à tal empresa?
    É bem simples: vá ao site da Receita Federal e consulte o comprovante de CNPJ da loja.
    Caso o CNPJ indicado exista realmente, no site da Receita você terá acesso ao cadastro da empresa, podendo ver informações como o endereço, ramo de atividade, data de abertura e se a empresa está ativa ou inativa.
    Prefira lojas que existem há vários anos, que comercializa objetos tanto virtualmente quanto fisicamente e que possui sede no endereço informado no site da loja.
  4. A empresa pode não ser golpe / fraude, mas ainda assim é possível que você passe por contratempo com a entrega. Para certificar que será bem atendido em caso de problemas com a entrega, observe se o site da empresa a ser contratada apresenta claramente formas alternativas de contato (telefone de atendimento) para esclarecer dúvidas dos clientes e entre em contato simulando o cancelamento de uma compra. Dessa forma é possível identificar a eficiência no atendimento ao cliente no caso de problemas.
  5. Você se certificou de que a empresa realmente existe e aparenta ter credibilidade.
    Para ficar mais seguro, você pode procurar os serviços de sites que recebem reclamações de consumidores.
    como Reclame Aqui e Confiômetro.
  6. Prefira empresas que atuam sem restrições a meios de pagamento (cartões de credito, boletos, etc). Caso o estabelecimento somente aceite depósito em conta, desconfie. Se além disso, os dados da conta de depósito não corresponderem aos da empresa, a desconfiança deve ser maior.
  7. Se o produto tiver valor alto, é melhor comprar através do cartão de crédito, de preferência em várias prestações, ao invés de pagar o valor à vista através de depósito bancário.
    Caso se confirme que sua compra foi em uma loja não idônea, entre em contato com a empresa (por e-mail e telefone ao mesmo tempo) seja incisivo solicitando o estorno imediato.
    Prepare uma petição para dar entrada no Juizado Especial, requerendo por liminar o cancelamento da cobrança da fatura.
    Quando se compra com cartão de crédito, há a chance de sustar a cobrança das parcelas na Justiça, evitando assim um prejuízo maior.
  8. Segundo a Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), todos os produtos comprados fora do estabelecimento comercial tem prazo de 7 dias para serem trocados em caso de insatisfação, 7 dias a partir do recebimento em sua residência por transportadora ou pelos correios.

E se você tem alguma outra dica, ajude outras pessoas sugirindo aqui.